Sob orientação e estudo da Comissão Técnico Científica de combate ao Covid-19 o Prefeito Carlos Vilela publicou, na tarde desta terça-feira, um novo decreto com medidas de flexibilização do isolamento social e a reabertura gradual do comércio na cidade A partir desta segunda fase, estão autorizadas
Queimados inicia segunda fase de flexibilização do comércio
Sob orientação e estudo da Comissão Técnico Científica de combate ao Covid-19, o Prefeito Carlos Vilela publicou, na tarde desta terça-feira (30), um novo decreto com medidas de flexibilização do isolamento social e a reabertura gradual do comércio na cidade de Queimados, na Baixada Fluminense. A partir desta segunda fase, estão autorizadas a funcionar academias (somente com o serviço de musculação, permanecendo vedada qualquer tipo de aula coletiva) e as feiras livres da Rua Professor Avelino Xanxão e da Praça Nossa Senhora da Conceição, que funcionarão até às 12h. As novas medidas entram em vigor a partir desta quarta-feira (01).
Além dos serviços considerados essenciais, nesta etapa de reabertura também poderão funcionar: comércios de rua (limitado à capacidade simultânea de 4 metros² por pessoa); salões de beleza, tatuadores e serviços de estética (limitado ao atendimento de uma pessoa por vez e com hora marcada); atividades religiosas (com capacidade total de 30% do espaço onde ocorrem e respeitada a regra de 4 metros² por pessoa) e aulas práticas das autoescolas (respeitado o atendimento de um aluno por vez). Os serviços oferecidos por clínicas, laboratórios e estabelecimentos ligados à saúde, bem como o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Especializadas (com agendamento prévio) também podem funcionar.
Os feirantes que retornarem às atividades devem ficar atentos às regras: deverão utilizar máscara de proteção facial (boca e nariz) e promover frequentemente a limpeza das barracas, balcões, calculadoras, máquinas de cartão e outros itens de uso comum, disponibilizado aos clientes álcool 70% (setenta por cento). Além disso, está proibido o consumo de alimentos no local, bem como a utilização de mesas e cadeiras. O autosserviço de alimentos como frutas, legumes e afins também segue proibido.
Contudo, ainda permanecem suspensos eventos e atividades que exijam a presença de público e envolvam aglomeração de pessoas (feiras, eventos esportivos, salões de festas, casas de festas, shows, comícios, passeatas e afins) e aulas da rede pública e privada, inclusive nas unidades de ensino superior. Esportes coletivos e funerais com mais de duas horas de duração e mais de duas pessoas por vez também seguem proibidos.
Para o Prefeito Carlos Vilela, é importante que os comerciantes obedeçam às regras de funcionamento. “Nossa principal preocupação é retornar às atividades econômicas de forma segura. Na primeira fase, não notamos um aumento de casos, pelo contrário, a curva segue diminuindo. Isso nos dá fôlego para implementar a segunda fase, que libera as academias e os feirantes a trabalhar. Mas ainda segue sendo importante o cumprimento das regras de segurança e das medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde”, salientou o gestor.
A flexibilização em fases retroagirá caso haja um aumento superior a 10% (dez por cento) do número de casos de COVID-19 de uma semana epidemiológica para a outra OU ultrapassado o percentual de 70% (setenta por cento) da taxa de ocupação de leitos no hospital de campanha do Município e quem descumprir as regras acima mencionadas sofrerá as sanções previstas no artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal, tais como multa de R$ 2.000,00 (dois mil) até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), proibição de venda e cassação da outorga sanitária.
Regras ainda precisam ser respeitadas
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem restringir o horário de funcionamento às 20h, exceto bares lanchonetes e restaurantes, que podem estender o atendimento até às 23h. Ainda de acordo com o decreto, a abertura do comércio fica condicionada à adoção de medidas de segurança como:
- disponibilização de álcool em gel em áreas de circulação, além de recipientes com sabão líquido, papel toalha descartável e lixeiras com tampa (sem acionamento manual) nos banheiros e próximo aos lavatórios;
- uso obrigatório de máscara de proteção facial (boca e nariz) em todas as áreas comuns e só tirar durante as refeições;
- distanciamento de dois metros² ou quatro metros² por pessoa, evitando o uso do elevador;
- conservação dos ambientes arejados com as janelas e portas abertas, além de manter a limpeza dos aparelhos de ar-condicionado em dia; garantia de máscaras, luvas de borradas, toucas e luvas (entre outros equipamentos de proteção individual) para as equipes de limpeza e funcionários de acordo com as atividades exercidas;
- reforço na etiqueta respiratória para casos de tosse e espirros; encaminhamento à assistência médica os colaboradores que apresentem sintomas da Covid-19;
- limpeza constante (a cada três horas) dos ambientes do estabelecimento e, ao final do expediente, o local deverá ser completamente limpo;
- divulgação, em pontos estratégicos, dos materiais educativos e outros meios de informação sobre medidas de prevenção à Covid-19.
Via PMQ
segunda fase
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