Na sessão plenária desta terça-feira (3), o TRE-RJ condenou Adriano Morie (PTB), suplente de vereador no município de Queimados, na Baixada ...
Na sessão plenária desta terça-feira (3), o TRE-RJ condenou Adriano Morie (PTB), suplente de vereador no município de Queimados, na Baixada Fluminense, por liderar uma quadrilha de fraudadores de votos nas eleições municipais de 2016. Por maioria, a Corte estipulou pena de nove anos e oito meses de reclusão. Na época, Morie concorreu pelo extinto Partido Republicano Progressista (PRP) e foi reeleito com 1.512 votos. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
O Colegiado entendeu que Adriano Morie firmou associação criminosa com três pessoas, Marcelo da Silva Ribeiro, Mário César Pereira Gomes e Ramon Rodrigo Gonçalves, com o objetivo de favorecer a sua eleição. O esquema consistia na falsificação de documentos de identidade e títulos eleitorais, e sua utilização por integrantes do grupo, para votarem no dia do pleito.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Allan Titonelli, houve a “consumação do delito de votar por outro por 27 vezes, consoante o número de comprovantes de votação apreendidos”.
Entenda o caso
O crime foi descoberto a partir de uma denúncia anônima, realizada em dois de outubro de 2016, data do primeiro turno das eleições. Por volta das 12h30, policiais civis flagraram os cabos eleitorais Ramon Rodrigo Gonçalves e Marcelo da Silva Ribeiro com 95 carteiras de identidade e 66 títulos de eleitor falsificados, além de comprovantes de votação.
Nesta terça-feira (3), Marcelo foi condenado pela Corte a seis anos e três meses de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto e Ramon, a quatro anos e dois meses de reclusão, pena que também deve ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.
Wallace Machado Oliveira, motorista que conduzia o veículo na ocasião, foi absolvido pelo Colegiado. Ao reformar a sentença da 138ª Zona Eleitoral, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que não ficou comprovada sua participação no esquema. Ele havia sido contratado pela quadrilha para prestar o serviço de motorista no dia do pleito, sem conhecimento do objetivo criminoso.
Servidor condenado
Um dos integrantes do grupo era o então servidor do TRE-RJ, Mário César Pereira Gomes, que adulterava dados e emitia os títulos eleitorais falsos, o que viabilizou o crime eleitoral. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. O servidor já havia perdido o cargo público, sanção aplicada pelo Tribunal no âmbito disciplinar, por crime contra a Administração Pública.
Além do processo administrativo que havia afastado o ex-servidor do exercício do cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou, após ocorrência do crime em 2016, a realização do recadastramento biométrico obrigatório no município de Queimados.
Com a implantação da biometria obrigatória, entre novembro de 2017 e março de 2018, mais de 40 mil títulos de eleitores chegaram a ser cancelados. Na época, a redução foi estimada em 30% dos eleitores do município. Índice superior aos 20% usualmente registrados nas operações de revisão do eleitorado.
Suplente Adriano Morie
Em 2020, Adriano Morie conseguiu disputar nova reeleição porque a legislação impede a candidatura somente em caso de trânsito em julgado do processo ou de condenação colegiada. Com 656 votos, ele ficou como suplente de vereador. Na decisão desta terça-feira, o desembargador eleitoral Allan Titonelli destacou, em seu voto, que "com o término da legislatura (2017-2020), resta prejudicado a decretação da perda do referido mandato".
O relator ressaltou ainda que "quanto a uma eventual assunção a novo mandato, pode haver consequências em razão da impossibilidade prática de exercício decorrente da condenação criminal transitada em julgado, bem como de sua automática suspensão de direitos políticos".
Via TRE-RJ
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